"PORQUE ONDE ESTIVER O TEU TESOURO, ALI ESTARÁ O TEU CORAÇÃO". Mt 6,21

sábado, 13 de fevereiro de 2010

4. Concílio de Calcedônia (451)

O pensamento teológico, tendo superado o Nestorianismo (que cindia Jesus Cristo, atribuindo-lhe dois eu ou duas pessoas), esteve sujeito a movimento pendular. A tese da ortodoxia, que rejeitava a dualidade de pessoas, foi exageradamente enfatizada no chamado “monofisismo” ou “monofisitismo”. Com efeito, Eutiques de Constantinopla, adversário de Nestório e seguidor de S. Cirilo, ultrapassou o seu mestre, ensinando o seguinte: em Cristo, não havia apenas uma só pessoa (um só eu), mas havia também uma só natureza, visto que a natureza divina absorvera a humana.
Tal posição suscitou controvérsia, pois se lhe opunham Teodoreto de Ciro, Domno de Antioquia e o próprio Papa Leão I (440-461).
O Imperador Marciano (450-457) convocou então um Concílio Ecumênico para Éfeso, o qual, iniciado nesta cidade, foi transferido para Calcedônia (junto a Constantinopla); durou de 8 de outubro a novembro de 451. São Leão Magno, Papa, enviou seus legados, assim como uma carta que definia a doutrina ortodoxa: em Cristo há uma só pessoa, mas duas naturezas (a divina e a humana) não confundidas entre si. Tal doutrina foi aclamada pelos padres conciliares, que condenaram Eutiques e o monofisismo aos 25/10/451.
O Concílio de Calcedônia também se voltou para questões disciplinares condenando a simonia, os casamentos mistos e proibindo as ordenações absolutas (isto é, realizadas sem que o novo clérigo tivesse determinada função pastoral).
Em seu famoso cânon 28, o Concílio reconheceu à sé de Constantinopla, a cidade imperial, os mesmos privilégios que à de Roma. O Papa S. Leão Magno recusou-se a aprovar este cânon, visto que Roma é a sede dos Apóstolos Pedro e Paulo, ao passo que Constantinopla não foi sede de Apóstolos, mas derivava sua importância do simples fato de ser sede do Imperador.

Dom Estêvão Bettencourt O.S.B.

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