"PORQUE ONDE ESTIVER O TEU TESOURO, ALI ESTARÁ O TEU CORAÇÃO". Mt 6,21

sábado, 13 de fevereiro de 2010

3. Concílio de Éfeso (431)


Após o estudo da SS. Trindade, os cristãos se detiveram sobre Jesus Cristo: como poderia ser Deus e homem ao mesmo tempo?
Levando adiante ideias de autores anteriores, Nestório, bispo de Constantinopla, pôs-se a combater o título Theotokos, Mãe de Deus, que os cristãos desde o século III atribuíam a Maria SS.... Tal título significava que em Jesus havia uma só pessoa – a divina -, que além de possuir tudo o que Deus possui, dispunha de verdadeira natureza humana. Para Nestório, a humanidade de Jesus seria apenas o templo ou o revestimento do Filho de Deus, a divindade teria passado por Maria, mas não nascera de Maria, o que implicava uma pessoa humana em Jesus distinta da segunda pessoa da SS. Trindade. Tal doutrina causou celeuma entre os cristãos, de modo que o Imperador Teodósio II (408-450) convocou um Concílio Ecumênico a se realizar em Éfeso (Ásia Menor) de junho a setembro de 431. O Papa S. Celestino I (422-432) fez-se representar por S. Cirilo de Alexandria.

O Concílio de Éfeso:
1) Condenou e depôs Nestório, rejeitando a sua doutrina. Não elaborou fórmula de fé, mas aprovou a segunda carta de S. Cirilo a Nestório.
2) Condenou o pelagianismo (doutrina excessivamente otimista no tocante à natureza humana) e o messalianismo (corrente de espiritualidade que apregoava a total apatia ou uma Moral indiferentista).

O Papa S. Celestino I confirmou as decisões do Concílio de Éfeso.

Dom Estêvão Bettencourt O.S.B.

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