"PORQUE ONDE ESTIVER O TEU TESOURO, ALI ESTARÁ O TEU CORAÇÃO". Mt 6,21

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

9. Concílio do Latrão I (1123)

Com o Concílio de Constantinopla IV termina a série dos Concílios Ecumênicos realizados no Oriente. Em 1054 deu-se o cisma de Constantinopla, que perdura até hoje (excetuados breves períodos de reatamento). De então por diante, os Concílios Ecumênicos serão todos celebrados no Ocidente.

Nos séculos X e XI, a Igreja latina sofreu do mal da ingerência do poder político na distribuição dos bispados: os Imperadores e os senhores feudais queriam nomear os prelados de acordo com os seus interesses políticos, praticando assim o que se chama “a investidura de leigos”, à autoridade eclesiástica tocaria apena dar a ordem sacra ao candidato designado exclusivamente pelo poder civil. Como se compreende, desta prática resultam bispos sem vocação pastoral e, consequentemente, o clero se ressentia de relaxamento da respectiva disciplina; havia outrossim simonia e nicolaísmo*. Em Roma, a própria cátedra de Pedro era cobiçada pelas famílias nobres da cidade e das redondezas, que tentavam impor-lhes os seus favoritos.

Com o Papa Gregório VII (1073-85) começou a forte réplica da Igreja a tal situação ou a luta do sacerdócio e do Império, que redundaria em fortalecimento do Papado. Em 1122 o Papa Calixto II (1119-1124) e o Imperador Henrique V assinaram a Concordata de Worms, que assegurava à Igreja plena liberdade na escolha e ordenação de seus bispos. Tal resultado foi promulgado pelo Concílio do Latrão I, convocado pelo Papa Calixto II para Roma e celebrado de 18/03 a 16/04/1123 por cerca de trezentos bispos e abades.

Os cânones definidos pelo Concílio versavam todos sobre a disciplina eclesiástica. Com efeito, voltaram-se contra a simonia, o nicolaísmo e proibiram a ordenação de bispos que não tivessem sido escolhidos canonicamente.

Em particular no tocante ao celibato sacerdotal, note-se que desde os primeiros séculos foi abraçado espontaneamente pelos clérigos, o Concílio de Elvira (Espanha), por vota de 306, foi o primeiro a promulgar tal praxe em âmbito regional; no decorrer dos séculos, subsequentes Concílios regionais confirmaram o celibato dos clérigos. O Concílio do Latrão I não criou a lei do celibato, mas apenas corroborou a legislação vigente nas diversas régios da Igreja, usando os seguintes termos:

“Proibimos expressamente aos presbíteros, diáconos e subdiáconos viver com concubinas e esposas como coabitar com outras mulheres; excetuam-se apenas aquelas com as quais o Concílio de Nicéia permitiu habitar unicamente por motivo de necessidade, a saber: mãe, irmã, tia paterna e outras a respeito das quais não pode haver suspeita”.

As decisões do Concílio do Latrão I foram confirmadas pelo Papa Calixto II.

*A palavra nicolaísmo designa o concubinato do clero, que os medievais julgavam estivesse indiretamente mencionado em Ao 2,6.15, onde há referência aos seguidores de Nicolau.
Dom Estêvão Bettencourt O.S.B.

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