S.Marinho I, Papa |
2. Momentos históricos
A consciência do primado de Pedro foi-se exprimindo aos poucos ou à medida que as oportunidades se apresentavam num mundo em que as comunicações eram difíceis e do qual muitos escritos se perderam.
Chama a atenção a afirmativa de S. Ireneu (+ 202), bispo de Lião (Gália):
“Com essa igreja (de Roma) é necessário que todas as igrejas estejam concordes por causa da sua eminente autoridade e porque por ela a tradição que era dos apóstolos foi sempre conservada”.
Tenham-se em vista as sucessivas intervenções do bispo de Roma em controvérsias teológicas ou disciplinares no decorrer dos séculos.
Muito significativo é o caso do Papa Martinho I (649-653) por ocasião da controvérsia monoteletista. O Imperador bizantino Constante II em 648 publicou uma fórmula de fé dita Typos, que o Papa não aceitou, pois favorecia a heresia. Martinho I reuniu em 649 um grande Concílio em Roma, que definiu haver em Cristo duas vontades (a divina e a humana) e dois modos de agir (o divino e o humano), indignado contra o Papa, o Imperador mandou prendê-lo em Roma e levá-lo para Constantinopla (653). Lá chegando após uma viagem exaustiva de três meses (estando doente o Papa prisioneiro), teve que esperar mais três meses para ser julgado e condenado por suspeita de alta traição; foi vergonhosamente maltratado e finalmente levado para o exílio em Quersoneso na Criméia, onde sucumbiu aos sofrimentos.
No fim da Idade Média (1378-1417) ocorreu o grande cisma do Ocidente, quando, ao lado do Papa legítimo em Roma, havia dois antipapas, sustentados pelos governantes da época. A fim de resolver o impasse, alguns teólogos propuseram o conciliarismo, segundo o qual um Concílio geral estaria acima do Papa e teria autoridade para julgá-lo. O cisma se resolveu sem violação do primado: o Papa legítimo Gregório XII houve por b em dar autoridade de Concílio legítimo aos Bispos reunidos em Constança (Alemanha) e renunciou à cátedra de Pedro; ficou então vacante a sé primacial e, ao mesmo tempo, houve um autêntico Concílio para eleger o novo Pontífice, que foi Martinho V.
Extinto o cisma, a doutrina conciliarista foi declinando e cedeu no século XVI a nova ênfase sobre o primado e a infalibilidade do Bispo de Roma, principalmente por parte dos adversários de Lutero.
A infalibilidade foi novamente questionada nos séculos XVII e XVIII, quando se propagou a teoria das Igrejas nacionais. Na França o galicanismo do rei Luís XIV foi forte opositor, chegando a afetar o próprio clero. Assim a Assembleia Geral do Clero em 1682 declarou:
“Embora toque ao Soberano Pontífice a principal parte nas questões de fé e seus decretos atinjam todas as igrejas e cada uma delas, as suas sentenças não são irreformáveis a menos que lhes seja dado o consentimento da Igreja inteira”.
Com o tempo o galicanismo foi-se apagando e voltou a crescer a corrente dos teólogos favoráveis ao primado e à infalibilidade do Papa. Tal movimento culminou no Concílio do Vaticano I, que em 1870 definiu o primado de jurisdição e de magistério do Bispo de Roma. Importante é notar que o Concílio do Vaticano I colocou a infalibilidade do Papa como participação e expressão da infalibilidade da Igreja:
“O dom da infalibilidade foi-nos revelado como uma prerrogativa perpétua da Igreja de Cristo. Este dom foi concedido a fim de que a Palavra de Deus, em sua forma escrita e em sua transmissão oral, seja protegida e conservada, na Igreja inteira, intata e isenta de qualquer vestígio de inovação ou de mudança” (Esquema de 21/01/1870).
Portanto, antes do mais a Igreja é que deve ser tida como infalível. Não há duas infalibilidades – a da Igreja e a do Papa -, mas uma só, a infalibilidade da Igreja, da qual o Papa é o Pastor visível.
A seguir: Concílio do Vaticano II
Dom Estêvção Bettencourt O.S.B.
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