"PORQUE ONDE ESTIVER O TEU TESOURO, ALI ESTARÁ O TEU CORAÇÃO". Mt 6,21

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Calças compridas e cabelos curtos na moda feminina

Dom Estêvão Bettencourt
Católicos Perguntam

O uso de calças compridas por pessoas do sexo feminino tem sido censurado em nome de um texto bíblico, frequentemente citado sem a procura exata do seu significado.
“A mulher não trajará vestes masculinas, e o homem não usará vestes femininas. Quem assim proceder, será abominável ao Senhor teu Deus” (Dt 22,5).

1.       Esse texto há de ser entendido, como qualquer outra passagem bíblica, dentro do respectivo contexto histórico. Sabemos que a Bíblia oferece a Palavra de Deus “encarnada” dentro da linhagem e da cultura dos homens que Deus quis assumir para transmitir a sua mensagem. Ora, ao procurar reconstituir o quadro histórico e cultural do versículo acima, os comentadores unanimemente afirmam que:

a)      o texto não tem em vista condenar o uso, como tal, de calças compridas por parte das mulheres, como se esse uso, por si mesmo, fosse provocação ao pecado;
b)      nem tem o objetivo de defender diretamente as diferenças naturais existentes entre o sexo masculino e feminino, mas foi redigido em vista de certas práticas usuais nos cultos pagãos da Síria e de Canaã, práticas que davam ocasião e ações grosseiras e imorais.

Prostitutas e prostitutos “sagrados”

Vejamos de perto esta última observação.

2.       É notório o fato de que, entre os pagãos, se praticava a prostituição dita “sagrada”. Chamava-se hierodula (servidora do santuário) a pessoa, às vezes do sexo masculino, mais frequentemente do sexo feminino, que se prestava à prostituição sagrada nos templos; tanto o homossexualismo quanto ao heterossexualismo podiam então ser cultivados, em consequências, não era rara a figura do travesti.

A prostituição sagrada existia nos santuários egípcios e mesopotâmicos de Isis e Istar; principalmente, porém, nos templos de Astarte em Canaã (Palestina). Sobe a influência dos cananeus (cf. Nm 25,1-8, o mal penetrou também no culto israelita. Compreendemos então que, neste contexto histórico e geográfico, a Lei de Moisés proibisse tal abuso e excluísse das ofertas feitas no templo do Senhor o salário de uma prostituta, o qual era também chamado “salário de cão”: “Não haverá prostituta sagrada entre as filhas de Israel, nem prostituto sagrado entre os filhos de Israel. Não trarás à casa do Senhor teu Deus o salário de uma prostituta bem o pagamento de um ‘cão’ por algum voto, porque ambos são abomináveis ao Senhor teu Deus” (Dt 23,18s).

Diz a Bíblia de Jerusalém, em nota ao texto acima, o seguinte: “A prostituição sagrada era uma tara dos cultos cananeus (cf o Baal de Fegor, Nm 25). Ela havia contaminado Israel (1Rs 14,24; 22,47; 2Rs 23,7; Os 4,14). ‘Cão’ designa com desprezo o prostituto”.

Com efeito, na época do rei Jeroboão (931-910), o reino cismático do Norte ou da Samaria, o abuso aumentou notavelmente, como se lê em 1Rs 14,24s; mas Asá (911-870) e Josafá (870 e 848) expulsaram as hierodulas da terra de Israel (cf 1Rs 15,12: 22, 47). De novo as hierodulas apareceram em Israel sob Manassés (687-642) e Amon (642-640); todavia, Josias (640-601) mandou demolir as suas habitações (cf 1Rs 23,7).

Vênus de barba e trajes femininos

Ainda a respeito do uso de vestes ou insígnias masculinas por parte de mulheres, notemos o seguinte:

Segundo o escritor romano Macróbio (século V d.C.), em Saturnalia 1.III, VIII, havia na ilha de Chipre uma estátua de Vênus, barbatum corpore, sed veste muliebri, cum sceptro ac statura virili (dotada de barba, de cetro e de estatura viril, mas vestida de trajes femininos) , que era considerada indiferentemente como masculina ou feminina, e à qual ofereciam sacrifícios de homens vestidos como mulheres e mulheres vestidas como homens. Ver também Servus (+ fim do século IV), In Aeneideam II 632; Apuleio (+ 185 d.C.) Metamorphoses VIII 24s.

Por conseguinte, não pode restar dúvida a respeito do caráter circunstancial e delimitado (geográfica e historicamente) da proibição de Deuteronômio 22,5.

3.       Passando ao plano da Teologia Moral propriamente dita, podemos ainda observar quanto segue:

Uma veste deverá ser tida como imoral, se provocadora ou excitante da concupiscência depravada. Assim toda roupa que deixe descobertas, faça transparecer ou ponha em evidência partes sexuais ou erógenas do corpo humano, torna-se, via de regra, excitante. Por isso, deve ser banido como imodesta e imoral.

Verifica-se, porém, que o uso de calças compridas, hoje em dia, por parte das mulheres, não costuma excitar nem seduzir para o mal. Tornou-se algo de natural e geralmente aceito, sem chamar a atenção do público (a não ser que as próprias calças, por sua índole “colante”, sejam feitas para provocar os instintos sexuais). Eis por que não se vê razão em nossos dias; de mais a mais, tal traje é muitas vezes mais decente do que certos vestidos ou saias.

Quanto ao uso de cabelos curtos por parte das mulheres, apliquem-se os mesmos princípios: se o corte de cabelo é feito para chamar a atenção, desordenadamente ou para provocar impulsos, é condenável. Acontece, porém, que em nossos tempos o cabelo curto da mulher se tornou algo de moralmente neutro; é uma das modalidades de penteado que não se pode censurar.

Um comentário:

Danilo disse...

Obrigado por publicar esse artigo do saudoso D. Estêvão Bettencourt. Apesar de antigo, o texto é sempre atual no que se refere à necessidade de uma interpretação bíblica saudável. Acabei de divulgar esse seu texto no Guia de Blogs Católicos, junto com um link para seu site.