A Igreja é uma comunidade visível de homens e como tal precisa de leis próprias.
O Código de Direito Canônico é o seu principal documento legislativo, “com a finalidade de criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo temo seu desenvolvimento orgânico, seja na sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros.” (Const. Apostólica de João Paulo II, promulgando o Código).
O Código de Direito Canônico é o seu principal documento legislativo, “com a finalidade de criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo temo seu desenvolvimento orgânico, seja na sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros.” (Const. Apostólica de João Paulo II, promulgando o Código).
O Código contém:
- Os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja;
- As principais normas referentes ao exercício do tríplice múnus*: de ensinar, santificar e reger, confiado à Igreja:
- Os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja;
- As principais normas referentes ao exercício do tríplice múnus*: de ensinar, santificar e reger, confiado à Igreja:
Certas regras e normas de agir do cristão.
O Código consta de 7 livros:
1º Das normas gerais.
2º Do povo de Deus.
3º Do múnus de ensinar da Igreja.
4º Do múnus de santificar a Igreja.
5º Dos bens temporais da Igreja.
6º Das sanções na Igreja.
7º Dos processos.
2º Do povo de Deus.
3º Do múnus de ensinar da Igreja.
4º Do múnus de santificar a Igreja.
5º Dos bens temporais da Igreja.
6º Das sanções na Igreja.
7º Dos processos.
*Múnus: (função, encargo, atribuição, responsabilidade, tarefa).
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