"PORQUE ONDE ESTIVER O TEU TESOURO, ALI ESTARÁ O TEU CORAÇÃO". Mt 6,21

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

16. Concílio de Constança (1417)


A crescente ingerência da França na história do Papado levou não somente ao exílio de Avinhão (1305-1378), já mencionado anteriormente, mas também ao Grande Cisma do Ocidente. Com efeito, quando o Papado voltou a fixar residência em Roma no ano de 1378, o primeiro conclave realizado na Cidade Eterna elegeu o Papa Urbano VI (1378-89), ao qual um grupo de Cardeais, influenciado pelo rei da França, opôs o antipapa Clemente VIII (1378-94), que ocupou a sede de Avinhão. Houve então, daí por diante, duas obediências na Igreja: a de Roma, autêntica, e a de Avinhão, espúria. Desejosos de remediar a este mal, vários Cardeais e bispos se reuniram em Pisa num “pseudo-Concílio ecumênico” de 1409; declararam depostos o Papa e o antipapa e elegeram Alexandre V, que se tornou o segundo antipapa, com sede em Pisa.
A situação perplexa assim oriunda foi superada aos poucos pela intervenção do Imperador Sigismundo (1410-37). Este resolveu convocar um Concílio para Constança em 1414. Tal assembleia não era legítima, pois se reunia sem a aquiescência do Papa ou do bispo de Roma; os bispos e teólogos reunidos começaram por afirmar o conciliarismo ou declarar (ilegitimamente) a supremacia do Concílio Ecumênico sobre o Papa, de tal modo que o Romano Pontífice deveria submeter-se às decisões do Concílio. Em consequência, depuseram o antipapa João XXIII. Quanto a Gregório XII, o Papa legítimo, resolveu convocar os Padres Sinodais reunidos em Constança, para que doravante pudessem constituir autêntico Concílio Ecumênico; tendo os referidos bispos aceitado o mandato, Gregório XII renunciou às funções papais, de modo que a cátedra de Pedro ficou vacante. Por sua vez, Bento XIII, o antipapa residente na Catalunha, foi deposto pelo Concílio – Estava assim aberta a via para a legítima eleição do sucessor de Gregório XII. O novo Papa foi finalmente escolhido aos 11/11/1417 com o nome de Martinho V.
O Concílio de Constança só se tornou legítimo a partir da sua 36ª sessão, ou seja, depois que Gregório XII lhe conferiu autoridade para agir. Donde se vê que a apologia do conciliarismo feita anteriormente não tem valor teológico ou jurídico. Após a eleição de Marinho V, os padres conciliares ainda condenaram a doutrina de João Wiclef, João Hus e Jerônimo de Praga, que eram precursores de Lutero. Tomaram medidas relativas à disciplina do clero e estipularam que periodicamente se realizariam Concílios Ecumênicos para atender ao governo da Igreja.
Dom Estêvão Bettencourt O.S.B.

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