"PORQUE ONDE ESTIVER O TEU TESOURO, ALI ESTARÁ O TEU CORAÇÃO". Mt 6,21

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Que é o Santo Ofício?


Em síntese: O Santo Ofício é um Dicastério (Ministério) da Igreja fundado em 21/7/1541 para coibir o avanço de teses protestantes na Itália. No decorrer dos tempos foi remodelado. Atualmente tem o nome de Congregação para a Doutrina da Fé, cujos procedimentos são assaz diferentes dos do Santo Ofício de outrora.

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Proporemos as origens e traços históricos do chamado “Santo Ofício”.

Em meados do século XVI também a península Itálica era fortemente meaçada pelo avanço das ideias protestantes. Para contê-lo, o Papa Paulo II, aos 31 de julho de 1542, houve por bem ceder à demanda dos Cardeais Gian Pietro Carafa e Juan Alvarez de Toledo: instituiu uma Comissão de seis Cardeais encarregados de reprimir as ondas de novas doutrinas que tentavam implantar-se na Itália. A Comissão tinha o nome Congragatio Sanctae Inquisitionis Haereticae Pravitatis (Congregação da Santa Inquisição ou Procura da Maldade Herética) ou Congregatio Romanae ac Universalis Inquisitionis (Congregação da Romana e Universal Inquisição) ou simplesmente Congragatio Sancti Officii (Congregação do Santo Ofício). Esta é a primeira das Congregações da Cúria Romana não só pela data em que foi criada, mas também pela importância da temática que lhe é confiada; o precioso patrimônio das verdades da fé a ser guardado incólume.
A Constituição Licet ab initio de Paulo III outorgava aos seis Cardeais membros do Santo Ofício a faculdade de nomear inquisidores subdelegados e permitia julgar em ulterior instancia as sentenças desses subdelegados. Todos esses oficiais exerceram intensa atividade na repressão da heresia.
Em 1588 o Papa Sixto V reservou ao Papa a presidência do Santo Ofício e ampliou a área de ação do mesmo; além de heresia, cisma e apostasia, seriam inquiridos outros abusos como magia, sortilégio, adivinhação. A jurisdição do Santo Ofício estendeu-se a todo o mundo.
Ademais competia ao Santo Ofício a censura de livros, embora existisse para tanto uma Congregação própria dita “do Index”, com seu catálogo de livros proibidos. Em 1753 o Papa Bento XIV definiu melhor as atribuições: a Congregação do Index, para o futuro, só se ocuparia com obras denunciadas como extremamente perigosas.
As atribuições do Santo Ofício ficaram inalteradas até o início do século XX, época em que se registraram modificações na Cúria Romana.
Exerceu atividade inquisitoral com ampla jurisdição, para defender as verdades da Fé da Moral. Com o passar do tempo, foi-se diminuindo o seu raio de ação.
Aos 29 de junho de 1908 o Papa Pio X pela Constituição sapienti Consilio declarou ser o título de Santo Ofício o único título da Congregação que outrora era dita “Congregação da Santa Inquisição”.
Em 1917 Bento XV suprimiu a Congregação do Index e transferiu para o Santo Ofício as atribuições da mesma.
O Papa Paulo VI foi mais além. Aos 7 de dezembro de 1965 pelo Motu Proprio Integrae Servandae trocou o nome de Santo Ofício pelo de “Congregação para a Doutrina da Fé”; aboliu o Índice de Livros Proibidos e concedeu aos autores suspeitos de heresia a faculdade de se defender. O Papa queria que a Congregação exercesse não apenas a censura de livros suspeitos, mas que fosse outrossim um estímulo para o estudo da Teologia e para a pesquisa, pois muitas vezes o erro se dissipa simplesmente pela reta apresentação da doutrina da fé.
Em 1967 o Papa Paulo VI publicou a Constituição Ecclesiae Universae, datada de 15/08, estabelecendo que a presidência da Congregação para a Doutrina da Fé seria entregue pelo Papa a um Cardeal Prefeito, assessorado por um secretário, um sub-secretário e um Promotor de Justiça. Além do quê estipulou que não se falaria mais de processos concernentes a delitos contra a fé, mas sim de processos atinentes a erros contra a fé. A fim de facilitar as atividades da Congregação, o Papa confiou ao Cardeal Prefeito da mesma a chefia de duas Comissões: a C. Bíblica e a C. Teológica Internacional (esta última criada aos 11/04/1971). Estava assim organizada a Congregação quando Leonardo Boff foi chamado a Roma para responder às indagações concernentes à sua Eclesiologia.

Finalmente a Constituição Pastor Bonus de João Paulo II, se não modificou a estrutura da Congregação para a Doutrina da Fé, deu novo sentido a este Dicastério. Com efeito, de um lado afirma a necessidade de defender a fé, guardando-a intacta, e proteger os bons costumes, mesmo à custa de sanções previstas pelo Direito Canônico; de outro lado estipula o papel positivo e pastoral que a Congregação deve desempenhar, promovendo os estudos que levem a aprofundar o entendimento das verdades da fé (artigo 49), e servir de ajuda aos Bispos no tocante à área doutrinária (artigo 50).
Assim foi atenuado o caráter repressivo do antigo Santo Ofício em favor de uma atitude construtiva, que certamente não pode pactuar com erros na fé e heresias (o Apóstolo dizia que tal tipo de erro é gangrena, cf. 2Tm 2,17); doutro lado, porém, desenvolve a valiosa tarefa de penetrar mais a fundo nas verdades da fé – o que redunda em defender e salvaguardar o Patrimônio revelado.

Dom Estêvão Bettencourt O.S.B.

Pergunte e Responderemos – Junho 2004 - n. 504

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