"PORQUE ONDE ESTIVER O TEU TESOURO, ALI ESTARÁ O TEU CORAÇÃO". Mt 6,21

sexta-feira, 4 de março de 2011



3.4. O objeto da infalibilidade

O objeto ou a matéria da infalibilidade é o depósito da Revelação divina. Faz-se mister distinguir objeto primário e objeto secundário da infalibilidade.

Objeto primário são as verdades explicitamente reveladas, como o mistério da SSma. Trindade, o da Encarnação do Verbo, o da real presença de Cristo na Eucaristia...

Objeto secundário são todas as proposições necessárias para conservar e transmitir autenticamente esse depósito; em outros termos: são as verdades que têm um nexo lógico com o depósito da fé ou que nele estão contidas implicitamente. Assim a legitimidade de um Concílio, a canonização de um(a) Santo(a) (que significa propor como modelo de fidelidade determinada pessoa)¹, a aprovação de uma Ordem ou Congregação Religiosa.

A intenção de definir deduz-se dos termos utilizados por quem fala ou escreve.

Se não há definição infalível, há exercício do magistério dito “autênticos”, que merece o respeito e a aceitação dos fieis, como rezam os cânones 725s:

“Cân. 752 – Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto, os fieis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.

Cân. 753 – Os Bispos que se acham em comunhão com a cabeça e os membros do Colégio, quer individualmente, quer reunidos nas Conferências dos Bispos ou em concílios particulares, embora não gozem de infalibilidade no ensinamento, são autênticos doutores e mestres dos fieis confiados a seus cuidados; os fieis estão obrigados a aderir, com religiosos obséquio de espírito, a esse autêntico magistério de seus Bispos”.

Estas normas só se entendem a partir da concepção da IGREJA-SACRAMENTO, realidade visível pela qual passa o invisível dom de Deus. Sem essa noção básica de fé, é impossível entender a Igreja, como também é impossível vivenciar plenamente o mistério de Cristo.

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¹Tal é a fórmula de canonização de um santo ou de uma santa:
“Em honra da Santíssima Trindade, para a exaltação da fé católica e o crescimento da vida cristã. Com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos santos Apóstolos Pedro e Paulo e a Nossa, após ter refletido longamente, invocado muitas vezes a ajuda divina e ouvido o parecer de numerosos irmãos no episcopado, declaramos e definimos Santo(a) o(a) bem-aventurado(a) N.N. e o(a) inscrevemos no catálogo dos Santos, e dispomos que em toda a Igreja seja devotamente honrado(a) entre os Santos. Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.

Dom Estêvão Bettencourt O.S.B.
Revista Pergunte e Responderemos - maio de 2003

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